O Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD) resulta da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, criando mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e de proibição da discriminação salarial em razão do sexo.
Este Balanço, disponibilizado pela primeira vez no dia 10 de novembro 2020 às empresas que entregaram o Relatório Único(RU) de 2019, permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género.
No âmbito desta lei foram também já disponibilizadas 6 edições do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD)", que pretende ser uma ferramenta de apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
O Relatório Único (RU) é uma Fonte Administrativa de entrega obrigatória para todas as empresas que sejam “empregadoras”, isto é, que empreguem pelo menos um trabalhador, ao abrigo do Código do Trabalho. As empresas prestam informação sobre a sua atividade social, em particular sobre o Quadro de Pessoal, as Entradas e Saídas de trabalhadores ao longo do ano, a Formação Profissional, a Segurança e Saúde no Trabalho ou as Greves.
O RU surgiu no âmbito do Programa Simplex, em 2009, como forma de simplificar um conjunto de procedimentos administrativos que já existiam, mas de forma isolada.
Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral.
Se ainda não conhece o Balanço da sua Empresa, e já entregou o Relatório Único, pode consultá-lo acedendo ao portal do RU e seguindo os passos seguintes:
Saiba como obter e interpretar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens da sua Entidade consultando o documento de apoio "Como Interpretar BdD":
Para ajudar na interpretação e cálculo dos indicadores “Gender Pay Gap”(GPG) e GPG ajustado disponibilizamos o documento de apoio "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD":