Relatório Único

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.

Pode ser consultada informação resultante do tratamento estatístico dos diversos anexos do RU em:

Sínteses / Publicações.

All information concerning the UK (Model, Legislation and Supporting Documents) will be made available the Website SINGLE REPORT >> Area “SUPPORT DOCUMENTS”.

SINGLE REPORT 2025 | new dates ...

... collection of the Single Report for the year 2025 It will start later than expected.Not on March 16 as usual.

...the collection period It will take place between 4 31 May.

O Single Report, providing a better understanding of enterprises, employment and working conditions, is a key instrument for the definition and implementation of public, social and economic policies.

In 2025, about 312,000 employers delivered your Single Report 2024, with information of more than million people employed.

Delivery of the Single Report for 2025 shall begin later than provided for in Ministerial Implementing Order No 55/2010 of 21 January 2010, taking place between 4 and 31 May 2026.

We would also like to inform you that this will be done with a new revision of the Classification of Economic Activities – Revision4 (CAE Rev.4) and according to the Changes to the Parish Codes (which you can consult here https://smi.ine.pt/Versão/Download/10677:

The Single Report is mandatory for employers with employees in their service in the previous year (2025). You can access the response platform via the link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

We invite you to consult the statistical products which we produce based on this administrative source and which are available at http://www.gep.mtsss.gov.pt/inicio>> STATISTICS > Summaries/Publications.

All contacts for clarification of doubts should be madeexclusively through the available support platformhere.

SINGLE REPORT 2025 | new dates ...

... collection of the Single Report for the year 2025 It will start later than expected.Not on March 16 as usual.

...the collection period It will take place between 4 31 May.

O Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD) resulta da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, criando mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e de proibição da discriminação salarial em razão do sexo.

Este Balanço, disponibilizado pela primeira vez no dia 10 de novembro 2020 às empresas que entregaram o Relatório Único(RU) de 2019, permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género.

No âmbito desta lei foram também já disponibilizadas 6 edições do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD)", que pretende ser uma ferramenta de apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

O Relatório Único (RU) é uma Fonte Administrativa de entrega obrigatória para todas as empresas que sejam “empregadoras”, isto é, que empreguem pelo menos um trabalhador, ao abrigo do Código do Trabalho. As empresas prestam informação sobre a sua atividade social, em particular sobre o Quadro de Pessoal, as Entradas e Saídas de trabalhadores ao longo do ano, a Formação Profissional, a Segurança e Saúde no Trabalho ou as Greves.

O RU surgiu no âmbito do Programa Simplex, em 2009, como forma de simplificar um conjunto de procedimentos administrativos que já existiam, mas de forma isolada.

Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral. 

Se ainda não conhece o Balanço da sua Empresa, e já entregou o Relatório Único, pode consultá-lo acedendo ao portal do RU e seguindo os passos seguintes:

3 passos para consultar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens

 

Saiba como obter e interpretar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens da sua Entidade consultando o documento de apoio "Como Interpretar BdD":

 

 

Para ajudar na interpretação e cálculo dos indicadores “Gender Pay Gap”(GPG) e GPG ajustado disponibilizamos o documento de apoio "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD":

Imagem do "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD"