Relatório Único

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.

Pode ser consultada informação resultante do tratamento estatístico dos diversos anexos do RU em:

Sínteses / Publicações.

Toda a informação referente ao RU (Modelo, Legislação e Documentos de apoio) será disponibilizada no site do RELATÓRIO ÚNICO >> Área “DOCUMENTOS DE APOIO”.

 

O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

Em 2024, cerca de 315 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único referente a 2023, com informação  de mais de 3,4 milhões de pessoas ao serviço.

A entrega do Relatório Único referente a 2023 iniciou-se a 16 de março de 2024, conforme data prevista em Portaria, tendo sido alargado o prazo até ao dia 29 de abril 2024.

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023). Pode aceder à plataforma de resposta através do link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Convidamo-lo a consultar os produtos estatísticos que produzimos com base nesta fonte administrativa e que se encontram disponíveis em http://www.gep.mtsss.gov.pt/inicio>> ESTATÍSTICA > Sínteses/Publicações.

 

Todos os contactos para esclarecimentos de dúvidas devem ser efetuados exclusivamente através da plataforma de apoio disponível aqui.

 

O Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD) resulta da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, criando mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e de proibição da discriminação salarial em razão do sexo.

Este Balanço, disponibilizado pela primeira vez no dia 10 de novembro 2020 às empresas que entregaram o Relatório Único(RU) de 2019, permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género.

No âmbito desta lei foram também já disponibilizadas 6 edições do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD)", que pretende ser uma ferramenta de apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

O Relatório Único (RU) é uma Fonte Administrativa de entrega obrigatória para todas as empresas que sejam “empregadoras”, isto é, que empreguem pelo menos um trabalhador, ao abrigo do Código do Trabalho. As empresas prestam informação sobre a sua atividade social, em particular sobre o Quadro de Pessoal, as Entradas e Saídas de trabalhadores ao longo do ano, a Formação Profissional, a Segurança e Saúde no Trabalho ou as Greves.

O RU surgiu no âmbito do Programa Simplex, em 2009, como forma de simplificar um conjunto de procedimentos administrativos que já existiam, mas de forma isolada.

Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral. 

Se ainda não conhece o Balanço da sua Empresa, e já entregou o Relatório Único, pode consultá-lo acedendo ao portal do RU e seguindo os passos seguintes:

3 passos para consultar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens

 

Saiba como obter e interpretar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens da sua Entidade consultando o documento de apoio "Como Interpretar BdD":

 

 

Para ajudar na interpretação e cálculo dos indicadores “Gender Pay Gap”(GPG) e GPG ajustado disponibilizamos o documento de apoio "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD":

Imagem do "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD"