O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
Em 2024, cerca de 315 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único referente a 2023, com informação de mais de 3,4 milhões de pessoas ao serviço.
A entrega do Relatório Único referente a 2024 iniciou-se a 17 de março de 2025, por ser o primeiro dia útil do período de recolha previsto na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
A recolha do Relatório Único referente ao ano de 2024 será ainda realizada com a Classificação das Atividades Económicas Revisão3 (CAE Rev.3), uma vez que a CAE Rev.4 só entrou em vigor para dados com data de referência posterior a janeiro de 2025. Por essa razão a estrutura empresarial presente no Sistema de Gestão de Unidades Locais terá ainda a CAE Rev.3. Será alterada oportunamente, após a conclusão da recolha do RU/2024.
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023). Pode aceder à plataforma de resposta através do link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
Convidamo-lo a consultar os produtos estatísticos que produzimos com base nesta fonte administrativa e que se encontram disponíveis em http://www.gep.mtsss.gov.pt/inicio>> ESTATÍSTICA > Sínteses/Publicações.
AVISO: Alargamento do prazo
Agradecemos às entidades que já submeteram o Relatório Único relativo a 2024, cerca de 220 mil empresas, contribuindo para que se esteja a atingir um volume de entregas superior ao do valor obtido no ano passado para o mesmo período de recolha, correspondendo a mais de um milhão e trezentos mil anexos.
Antecipando o facto de que o último dia legal para entrega do Relatório Único coincide com a semana de celebração da Páscoa, a entrega do RU/2024 será alargada até ao dia 30 de abril.
Sugerimos, contudo, que as empresas evitem os últimos dias do novo prazo onde, normalmente, o sistema se encontrará mais sobrecarregado e lembramos que a plataforma de recolha estará operacional mesmo após o final do prazo, seja para primeiras entregas de algum anexo, seja para correções a informação já submetida.
Informação também disponível no portal da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT),