Relatório Único

O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

Toda a informação disponibilizada nesta área é extensível à Região Autónoma da Madeira.

Pode ser consultada informação resultante do tratamento estatístico dos diversos anexos do RU em:

Sínteses / Publicações.

Toda a informação referente ao RU (Modelo, Legislação e Documentos de apoio) será disponibilizada no site do RELATÓRIO ÚNICO >> Área “DOCUMENTOS DE APOIO”.

 

AVISO: Alargamento do prazo

Agradecemos às entidades que já submeteram o Relatório Único relativo a 2024, cerca de 220 mil empresas, contribuindo para que se esteja a atingir um volume de entregas superior ao do valor obtido no ano passado para o mesmo período de recolha, correspondendo a mais de um milhão e trezentos mil anexos.
 
Antecipando o facto de que o último dia legal para entrega do Relatório Único coincide com a semana de celebração da Páscoa, a entrega do RU/2024 será alargada até ao dia 30 de abril. 
 
Sugerimos, contudo, que as empresas evitem os últimos dias do novo prazo onde, normalmente, o sistema se encontrará mais sobrecarregado e lembramos que a plataforma de recolha estará operacional mesmo após o final do prazo, seja para primeiras entregas de algum anexo, seja para correções a informação já submetida.
 
Informação também disponível no portal da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT),

 

O Relatório Único, permitindo conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, constitui um instrumento chave para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

Em 2024, cerca de 315 mil empregadores entregaram o seu Relatório Único referente a 2023, com informação  de mais de 3,4 milhões de pessoas ao serviço.

A entrega do Relatório Único referente a 2024 iniciou-se a 17 de março de 2025, por ser o primeiro dia útil do período de recolha previsto na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

A recolha do Relatório Único referente ao ano de 2024 será ainda realizada com a Classificação das Atividades Económicas Revisão3 (CAE Rev.3), uma vez que a CAE Rev.4 só entrou em vigor para dados com data de referência posterior a janeiro de 2025. Por essa razão a estrutura empresarial presente no Sistema de Gestão de Unidades Locais terá ainda a CAE Rev.3. Será alterada oportunamente, após a conclusão da recolha do RU/2024.

O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023). Pode aceder à plataforma de resposta através do link: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Convidamo-lo a consultar os produtos estatísticos que produzimos com base nesta fonte administrativa e que se encontram disponíveis em http://www.gep.mtsss.gov.pt/inicio>> ESTATÍSTICA > Sínteses/Publicações.

 

AVISO: Alargamento do prazo

Agradecemos às entidades que já submeteram o Relatório Único relativo a 2024, cerca de 220 mil empresas, contribuindo para que se esteja a atingir um volume de entregas superior ao do valor obtido no ano passado para o mesmo período de recolha, correspondendo a mais de um milhão e trezentos mil anexos.
 
Antecipando o facto de que o último dia legal para entrega do Relatório Único coincide com a semana de celebração da Páscoa, a entrega do RU/2024 será alargada até ao dia 30 de abril. 
 
Sugerimos, contudo, que as empresas evitem os últimos dias do novo prazo onde, normalmente, o sistema se encontrará mais sobrecarregado e lembramos que a plataforma de recolha estará operacional mesmo após o final do prazo, seja para primeiras entregas de algum anexo, seja para correções a informação já submetida.
 
Informação também disponível no portal da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT),

 

Todos os contactos para esclarecimentos de dúvidas devem ser efetuados exclusivamente através da plataforma de apoio disponível aqui.

 

AVISO: Alargamento do prazo

Agradecemos às entidades que já submeteram o Relatório Único relativo a 2024, cerca de 220 mil empresas, contribuindo para que se esteja a atingir um volume de entregas superior ao do valor obtido no ano passado para o mesmo período de recolha, correspondendo a mais de um milhão e trezentos mil anexos.
 
Antecipando o facto de que o último dia legal para entrega do Relatório Único coincide com a semana de celebração da Páscoa, a entrega do RU/2024 será alargada até ao dia 30 de abril. 
 
Sugerimos, contudo, que as empresas evitem os últimos dias do novo prazo onde, normalmente, o sistema se encontrará mais sobrecarregado e lembramos que a plataforma de recolha estará operacional mesmo após o final do prazo, seja para primeiras entregas de algum anexo, seja para correções a informação já submetida.
 
Informação também disponível no portal da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT),

 

O Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD) resulta da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que entrou em vigor em fevereiro de 2019, criando mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e de proibição da discriminação salarial em razão do sexo.

Este Balanço, disponibilizado pela primeira vez no dia 10 de novembro 2020 às empresas que entregaram o Relatório Único(RU) de 2019, permite-lhes posicionarem-se em relação ao seu setor do ponto de vista da disparidade salarial de género.

No âmbito desta lei foram também já disponibilizadas 6 edições do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens (BdD)", que pretende ser uma ferramenta de apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

O Relatório Único (RU) é uma Fonte Administrativa de entrega obrigatória para todas as empresas que sejam “empregadoras”, isto é, que empreguem pelo menos um trabalhador, ao abrigo do Código do Trabalho. As empresas prestam informação sobre a sua atividade social, em particular sobre o Quadro de Pessoal, as Entradas e Saídas de trabalhadores ao longo do ano, a Formação Profissional, a Segurança e Saúde no Trabalho ou as Greves.

O RU surgiu no âmbito do Programa Simplex, em 2009, como forma de simplificar um conjunto de procedimentos administrativos que já existiam, mas de forma isolada.

Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral. 

Se ainda não conhece o Balanço da sua Empresa, e já entregou o Relatório Único, pode consultá-lo acedendo ao portal do RU e seguindo os passos seguintes:

3 passos para consultar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens

 

Saiba como obter e interpretar o Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens da sua Entidade consultando o documento de apoio "Como Interpretar BdD":

 

 

Para ajudar na interpretação e cálculo dos indicadores “Gender Pay Gap”(GPG) e GPG ajustado disponibilizamos o documento de apoio "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD":

Imagem do "Como Calcular GPG e GPG ajustado do BdD"