Outros Instrumentos
- CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA
O respeito pela observância de todos os princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo, pelos quais a Administração Pública se deve pautar e as obrigações de transparência e de responsabilização do GEP, enquanto serviço público da administração direta do Estado, impõem que o comportamento de todas as pessoas que colaboram com este Gabinete, em todos os níveis hierárquicos, seja orientado por regras de natureza ética e deontológica, no relacionamento entre si e com terceiros.
Deste modo, elaborou-se o presente Código de Ética e de Conduta, enquanto conjunto de regras, que deve ser observado como referência dos valores e dos princípios de elevado padrão de conduta moral e profissional, por todas as pessoas que trabalham no GEP, constituindo a condição necessária à consolidação da imagem deste organismo público, em termos de excelência, responsabilidade e rigor.
Este Código, vem, assim, reforçar a cultura do GEP como entidade da administração direta do Estado que sabe assumir os desafios e as exigências que sobre si impendem, pela enorme expetativa na relevância e qualidade da sua intervenção como serviço público, permitindo, assim, reforçar a sua identidade e reforçar o seu prestígio e credibilidade perante a sociedade em geral.
O presente Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e linhas orientadoras em termos de ética profissional entre trabalhadores e trabalhadoras nas suas relações com a tutela, organismos do Ministério, entidades parceiras, entidades fornecedoras e comunidade em geral.

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- CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO
O GEP, enquanto entidade empregadora pública, tem o firme propósito de impedir a ocorrência de qualquer tipo de assédio e, caso ele ocorra, garantir a aplicação das medidas adequadas à prevenção da sua repetição.
Assim, em cumprimento do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da LTFP, na sua atual redação e demais legislação vigente, assumindo o compromisso público da defesa dos valores da não discriminação e combate ao assédio no local de trabalho, aprova-se este Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.

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- PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
A elaboração de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), enquanto instrumento de gestão, ajuda a identificar e a prevenir os principais riscos de corrupção e infrações conexas, reforça os mecanismos de controlo interno e aumenta a probabilidade de sucesso no cumprimento dos objetivos definidos pelos organismos públicos.
Deste modo, o Plano ora aprovado, visa contribuir para a prevenção dos riscos de corrupção e fraude interna, considerando os princípios de interesse geral que norteiam as entidades públicas: prossecução do interesse público; igualdade; proporcionalidade; transparência; justiça; imparcialidade; boa-fé e boa administração pública.

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