Atos jurídicos
Processo legislativo ordinário
O processo legislativo ordinário, também denominado "codecisão" - Conselho e do PE têm de chegar a acordo -, é utilizado em cerca de 85 domínios de ação da UE, que vão da luta contra a discriminação à política comum de imigração.
Os processos legislativos especiais – consulta ao PE e aprovação pelo PE – são em muito menor número. O Tratado de Funcionamento da EU (TFUE) identifica o procedimento de decisão aplicado a cada política onde a União tem competências exclusivas ou partilhadas com os Estados-membros.
A Comissão elabora as suas propostas legislativas através de um processo que, geralmente, inclui a consulta a peritos dos Estados-Membros, peritos independentes, outros stakeholders relevantes e uma consulta pública.
Depois de aprovadas pelo colégio de as propostas são enviadas ao PE e Conselho para que cada uma destas instituições inicie a análise e negociação até acordarem numa posição comum no seu seio – Orientação/Abordagem Geral no Conselho e Relatório no PE. Com base nestas posições os colegisladores negoceiam entre si num formato apelidado de Trílogos (a Comissão está sempre presente como facilitador da negociação), com vista a chegarem a um acordo final. Caso tal aconteça, depois de um escrutínio jurídico linguístico comum, cada um dos colegisladores aprova formalmente o texto acordado, o qual é depois publicado no JOUE, passando a ser legislação da EU.
Para informação mais detalhada do consultar:
https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/decision-making/
http://www.europarl.europa.eu/about-parliament/pt/powers-and-procedures/legislative-powers
Processos legislativos especiais
Trata-se de dois processos – aprovação e consulta - onde o Conselho é, na prática, o único legislador. No processo de aprovação o Parlamento Europeu dispõe de poderes para aceitar ou rejeitar uma proposta legislativa mediante votação por maioria absoluta, mas não a pode alterar; no processo de consulta o Parlamento Europeu pode aprovar, rejeitar ou propor alterações.
Conclusões e resoluções do Conselho
O Conselho da UE negoceia e adota não só atos jurídicos, mas também documentos, tais como conclusões, resoluções e declarações, que não se destinam a produzir efeitos jurídicos. O Conselho utiliza estes documentos para exprimir uma posição política sobre um tema relacionado com os domínios de atividade da UE. Estes tipos de documentos estabelecem apenas posições ou compromissos políticos e não estão previstos nos Tratados. Por conseguinte, não são juridicamente vinculativos.
Legislação e propostas legislativas e outras na área de competências do MTSSS
As propostas legislativas na área de competências do MTSSS são negociadas nas instâncias preparatórias do Conselho de Ministros do Emprego, Politica Social, Saúde e Consumidores (EPSCO).
Entre 2014-2019, a Comissão apresentou 27 propostas legislativas no domínio social para modernizar a economia social de mercado da UE e conseguir uma notação «triplo A social» para a Europa. Dessas propostas, chegou-se a acordo para 24, estando as outras três em curso de discussão.