Temas Relevantes

A presidência do Conselho é rotativa entre os 27 Estados Membros da União, por períodos de seis meses. Em cada semestre, cabe à Presidência em exercício dirigir as reuniões a todos os níveis, propor orientações e preparar os compromissos necessários à tomada de decisões pelo Conselho.

Só uma formação do Conselho não é presidida pela presidência semestral: o Conselho dos Negócios Estrangeiros que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é presidido pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

No sentido de promover a continuidade dos trabalhos do Conselho, foi instituído o “trio” de presidências, que agrupa três Presidências, que elaboram um programa comum para o Conselho nos 18 meses que perfazem as três Presidências, e a partir do qual são elaborados os programas semestrais mais detalhados.

Desde a sua adesão às Comunidades Europeias em janeiro de 1986, Portugal assumiu a Presidência rotativa do Conselho em 1992, 2000, 2007 e 2021 (1.º semestre).

No sentido de promover a continuidade dos trabalhos do Conselho, foi instituído o "trio" de presidências, que agrupa três presidências, que elaboram um programa comum para o Conselho nos 18 meses que perfazem as três presidências, e a partir do qual são elaborados os programas semestrais mais detalhados.

O trio atual é constituído pelas Presidências de Espanha, Bélgica e Hungria.

 

Presidências

 

Mais informação no site do Conselho Europeu.

Atos jurídicos

Processo legislativo ordinário

O processo legislativo ordinário, também denominado "codecisão" - Conselho e do PE têm de chegar a acordo -, é utilizado em cerca de 85 domínios de ação da UE, que vão da luta contra a discriminação à política comum de imigração.

Os processos legislativos especiais – consulta ao PE e aprovação pelo PE – são em muito menor número. O Tratado de Funcionamento da EU (TFUE) identifica o procedimento de decisão aplicado a cada política onde a União tem competências exclusivas ou partilhadas com os Estados-membros.

A Comissão elabora as suas propostas legislativas através de um processo que, geralmente, inclui a consulta a peritos dos Estados-Membros, peritos independentes, outros stakeholders relevantes e uma consulta pública.

Depois de aprovadas pelo colégio de as propostas são enviadas ao PE e Conselho para que cada uma destas instituições inicie a análise e negociação até acordarem numa posição comum no seu seio – Orientação/Abordagem Geral no Conselho e Relatório no PE. Com base nestas posições os colegisladores negoceiam entre si num formato apelidado de Trílogos (a Comissão está sempre presente como facilitador da negociação), com vista a chegarem a um acordo final. Caso tal aconteça, depois de um escrutínio jurídico linguístico comum, cada um dos colegisladores aprova formalmente o texto acordado, o qual é depois publicado no JOUE, passando a ser legislação da EU.

Para informação mais detalhada do consultar:

https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/decision-making/

http://www.europarl.europa.eu/about-parliament/pt/powers-and-procedures/legislative-powers

 

Processos legislativos especiais

Trata-se de dois processos – aprovação e consulta - onde o Conselho é, na prática, o único legislador. No processo de aprovação o Parlamento Europeu dispõe de poderes para aceitar ou rejeitar uma proposta legislativa mediante votação por maioria absoluta, mas não a pode alterar; no processo de consulta o Parlamento Europeu pode aprovar, rejeitar ou propor alterações.

Conclusões e resoluções do Conselho

O Conselho da UE negoceia e adota não só atos jurídicos, mas também documentos, tais como conclusões, resoluções e declarações, que não se destinam a produzir efeitos jurídicos. O Conselho utiliza estes documentos para exprimir uma posição política sobre um tema relacionado com os domínios de atividade da UE. Estes tipos de documentos estabelecem apenas posições ou compromissos políticos e não estão previstos nos Tratados. Por conseguinte, não são juridicamente vinculativos.

Legislação e propostas legislativas e outras na área de competências do MTSSS

As propostas legislativas na área de competências do MTSSS são negociadas nas instâncias preparatórias do Conselho de Ministros do Emprego, Politica Social, Saúde e Consumidores (EPSCO).

Entre 2014-2019, a Comissão apresentou 27 propostas legislativas no domínio social para modernizar a economia social de mercado da UE e conseguir uma notação «triplo A social» para a Europa. Dessas propostas, chegou-se a acordo para 24, estando as outras três em curso de discussão.

 

Para informação mais detalhada do consultar:

https://ec.europa.eu/info/law/infringements_en

http://ec.europa.eu/dgs/legal_service/index_en.htm

 

Portal de consulta do Direito Europeu

Disponível no Eur-Lex

 

Construir uma União Europeia mais inclusiva e justa

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) define 20 princípios e direitos essenciais para apoiar o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social.

O objetivo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é conferir aos cidadãos novos direitos e mais eficazes. Baseia-se em 20 princípios fundamentais estruturados em torno de três categorias:

  • igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho
  • condições de trabalho justas
  • proteção e inclusão sociais

O Pilar foi concebido para orientar o processo renovado de convergência tendo em vista assegurar melhores condições de vida e de trabalho na Europa. Destina-se principalmente à zona euro, mas pode aplicar-se a todos os Estados-Membros da UE que a ele queiram aderir.

Pôr em prática os princípios e os direitos definidos no Pilar Europeu dos Direitos sociais é uma responsabilidade conjunta dos Estados-Membros, das instituições da UE, dos parceiros sociais e de outros intervenientes.

Os dirigentes da UE proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais na Cimeira Social em Gotemburgo, a 17 de novembro de 2017.

Consulte a brochura em português da Proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

 

A Comissão Europeia apresentou no dia 4 de março de 2021 o plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais reafirmando a ambição de alcançar uma Europa social forte que privilegie o emprego e as competências para o futuro e abra caminho a uma recuperação justa, inclusiva e resiliente.

O referido plano define ações concretas que visam continuar a aplicar os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, num esforço conjunto dos Estados-Membros e da UE, com a participação ativa dos parceiros sociais e da sociedade civil.

Propõe igualmente grandes objetivos em matéria de emprego, de competências e de proteção social para a UE, que devem ser alcançados até 2030.

A Comissão começou a pôr em prática os princípios do pilar, propondo, nomeadamente, iniciativas relacionadas com o apoio ao emprego dos jovens e com salários mínimos adequados em 2020.

A Comissão apresentou também, no dia 4 de março, uma recomendação sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE), que visa apoiar uma recuperação geradora de emprego.

Mais informações no comunicado de imprensa, no documento com perguntas e respostas e na ficha informativa sobre o plano de ação, assim como no documento com perguntas e respostas e na ficha informativa sobre o apoio ativo e eficaz ao emprego.

Para mais informação consulte a página da Comissão Europeia.

A União Europeia estabeleceu um ciclo anual de coordenação das políticas económicas, denominado Semestre Europeu.

Anualmente a Comissão procede a uma análise pormenorizada dos programas de reformas orçamentais, macroeconómicas e estruturais dos países da União Europeia e formula recomendações específicas para cada país para os 12 a 18 meses seguintes. Estas recomendações contribuem igualmente para os objetivos da Estratégia de longo prazo da UE para o crescimento e o emprego - Europa 2020 -, que é implementada e acompanhada no contexto do Semestre Europeu.

Para informação mais detalhada do consultar:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester_en

https://www.consilium.europa.eu/en/policies/european-semester/

 

No dia 24 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou o seu pacote de política económica do outono, no quadro do Semestre Europeu, que inclui a Análise Anual do Crescimento Sustentável, os pareceres sobre os projetos de planos orçamentais (PPO) dos Estados-Membros da área do euro para 2022, as recomendações estratégicas para a área do euro e a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego.

O pacote apresentado baseia-se nas previsões económicas do outono de 2021  preparadas num contexto de grande incerteza devido à pandemia de coronavírus.

Para informação mais detalhada pode consultar:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester_en /

Pode descarregar os documentos  sobre  o Pacote de outono do Semestre Europeu aqui.

 

A Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego tem por missão assegurar, em conformidade com o TFUE e com o TUE e no respeito pelas competências das instituições e dos órgãos da União, uma concertação permanente entre o Conselho Europeu, o Conselho, a Comissão e os parceiros sociais.

A Cimeira permitirá que os parceiros sociais europeus contribuam, no contexto do diálogo social, para as diferentes componentes da estratégia da UE em matéria de crescimento e emprego. Facilitará as sinergias entre as ações do Conselho Europeu, do Conselho, da Comissão e dos parceiros sociais para a promoção do crescimento, de um nível elevado de empregabilidade, da garantia de uma proteção social adequada, da luta contra a exclusão social e para atingir um elevado nível de educação, de formação e de proteção da saúde humana. Para o efeito, conta com os trabalhos e os debates entre o Conselho, a Comissão e os parceiros sociais que se realizam a montante nas diferentes instâncias de concertação sobre as questões económicas, sociais e do emprego.

A cimeira reúne, em regra, duas vezes por ano na primavera e no outono antecedendo os Conselhos Europeus, é copresidida pelo presidente do Conselho Europeu, pelo presidente da Comissão Europeia e pelo chefe de Estado ou de Governo da Presidência rotativa.

Para informação mais detalhada consultar:

https://www.consilium.europa.eu/en/meetings/european-council/2018/03/21/

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1859&from=EN

Para informação mais detalhada sobre o BREXIT consultar:

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/brexit

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/ - Plano de preparação para o fim do período de transição

https://ec.europa.eu/commission/brexit-negotiations_en

https://ec.europa.eu/info/brexit/brexit-preparedness_en

http://www.seg-social.pt/


Para informação mais detalhada sobre a relação da União Europeia e o Reino Unido pode consultar:

- Circular da DGSS sobre a aplicação do Acordo de Saída em matéria de coordenação de sistemas de segurança social disponibilizada no Portal da Segurança Social.
As novas regras entraram em vigor a 1 de janeiro de 2021, com a finalização do período de transição a 31 de dezembro de 2020.

- Informação sobre o Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido e respetivos Anexos, alcançado a 24 de dezembro de 2020.
Estão em curso os procedimentos de autorização para a assinatura e a entrada em vigor do Acordo o que se espera possa ocorrer até ao final de fevereiro de 2021.

 

Relatórios Portugal na União Europeia (UE)

Os relatórios anuais Portugal na UE estão previstos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio. 
São relatórios do Governo apresentados à Assembleia da República no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre as duas instituições. 
A elaboração dos Relatórios é coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Direcção Geral dos Assuntos Europeus, contando com o contributo dos vários ministérios. 
Após apreciação e parecer da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, a Assembleia da República adota uma ou mais Resoluções sobre os mesmos.

 

Propostas legislativas em negociação

Negociação bloqueada no Conselho

  • Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual 

Negociação bloqueada no Conselho

Negociação bloqueada no Conselho