Temas Relevantes

A Council presidency rotates between the 27 Member States of the Union, for periods of six months. Each semester, the Presidency-in-office is responsible for steering meetings at all levels, proposing guidelines and preparing the necessary compromises for decision-making by the Council.

Only one Council configuration is not chaired by the six-month presidency: the Foreign Affairs Council, which, since the entry into force of the Treaty of Lisbon, is chaired by the High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy.

In order to promote continuity in the Council's work, a "trio" of Presidencies has been set up, comprising three Presidencies, which draw up a joint programme for the Council within the 18 months of the three Presidencies, and from which the most detailed six-month programmes are drawn up.

Since its accession to the European Communities in January 1986, Portugal has assumed the rotating Presidency of the Council in 1992, 2000, 2007 and 2021 (1.º semester).

In order to promote continuity in the work of the Council, a "trio" of Presidencies has been set up, comprising three Presidencies, which draw up a joint programme for the Council over the 18 months of the three Presidencies, and from which the most detailed six-monthly programmes are drawn up.

The current trio consists of Presidencies of Poland, Denmark and Cyprus.

Presidencies

More information on the website of the European Council.

Atos jurídicos

Processo legislativo ordinário

O processo legislativo ordinário, também denominado "codecisão" - Conselho e do PE têm de chegar a acordo -, é utilizado em cerca de 85 domínios de ação da UE, que vão da luta contra a discriminação à política comum de imigração.

Os processos legislativos especiais – consulta ao PE e aprovação pelo PE – são em muito menor número. O Tratado de Funcionamento da EU (TFUE) identifica o procedimento de decisão aplicado a cada política onde a União tem competências exclusivas ou partilhadas com os Estados-membros.

A Comissão elabora as suas propostas legislativas através de um processo que, geralmente, inclui a consulta a peritos dos Estados-Membros, peritos independentes, outros stakeholders relevantes e uma consulta pública.

Depois de aprovadas pelo colégio de as propostas são enviadas ao PE e Conselho para que cada uma destas instituições inicie a análise e negociação até acordarem numa posição comum no seu seio – Orientação/Abordagem Geral no Conselho e Relatório no PE. Com base nestas posições os colegisladores negoceiam entre si num formato apelidado de Trílogos (a Comissão está sempre presente como facilitador da negociação), com vista a chegarem a um acordo final. Caso tal aconteça, depois de um escrutínio jurídico linguístico comum, cada um dos colegisladores aprova formalmente o texto acordado, o qual é depois publicado no JOUE, passando a ser legislação da EU.

Para informação mais detalhada do consultar:

https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/decision-making/

http://www.europarl.europa.eu/about-parliament/pt/powers-and-procedures/legislative-powers

 

Processos legislativos especiais

Trata-se de dois processos – aprovação e consulta - onde o Conselho é, na prática, o único legislador. No processo de aprovação o Parlamento Europeu dispõe de poderes para aceitar ou rejeitar uma proposta legislativa mediante votação por maioria absoluta, mas não a pode alterar; no processo de consulta o Parlamento Europeu pode aprovar, rejeitar ou propor alterações.

Conclusões e resoluções do Conselho

O Conselho da UE negoceia e adota não só atos jurídicos, mas também documentos, tais como conclusões, resoluções e declarações, que não se destinam a produzir efeitos jurídicos. O Conselho utiliza estes documentos para exprimir uma posição política sobre um tema relacionado com os domínios de atividade da UE. Estes tipos de documentos estabelecem apenas posições ou compromissos políticos e não estão previstos nos Tratados. Por conseguinte, não são juridicamente vinculativos.

Legislação e propostas legislativas e outras na área de competências do MTSSS

As propostas legislativas na área de competências do MTSSS são negociadas nas instâncias preparatórias do Conselho de Ministros do Emprego, Politica Social, Saúde e Consumidores (EPSCO).

Entre 2014-2019, a Comissão apresentou 27 propostas legislativas no domínio social para modernizar a economia social de mercado da UE e conseguir uma notação «triplo A social» para a Europa. Dessas propostas, chegou-se a acordo para 24, estando as outras três em curso de discussão.

 

Para informação mais detalhada do consultar:

https://ec.europa.eu/info/law/infringements_en

http://ec.europa.eu/dgs/legal_service/index_en.htm

 

Portal de consulta do Direito Europeu

Disponível no Eur-Lex

 

Construir uma União Europeia mais inclusiva e justa

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) define 20 princípios e direitos essenciais para apoiar o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social.

O objetivo do Pilar Europeu dos Direitos Sociais é conferir aos cidadãos novos direitos e mais eficazes. Baseia-se em 20 princípios fundamentais estruturados em torno de três categorias:

  • igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho
  • condições de trabalho justas
  • proteção e inclusão sociais

O Pilar foi concebido para orientar o processo renovado de convergência tendo em vista assegurar melhores condições de vida e de trabalho na Europa. Destina-se principalmente à zona euro, mas pode aplicar-se a todos os Estados-Membros da UE que a ele queiram aderir.

Pôr em prática os princípios e os direitos definidos no Pilar Europeu dos Direitos sociais é uma responsabilidade conjunta dos Estados-Membros, das instituições da UE, dos parceiros sociais e de outros intervenientes.

Os dirigentes da UE proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais na Cimeira Social em Gotemburgo, a 17 de novembro de 2017.

Consulte a brochura em português da Proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

 

A Comissão Europeia apresentou no dia 4 de março de 2021 o plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais reafirmando a ambição de alcançar uma Europa social forte que privilegie o emprego e as competências para o futuro e abra caminho a uma recuperação justa, inclusiva e resiliente.

O referido plano define ações concretas que visam continuar a aplicar os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, num esforço conjunto dos Estados-Membros e da UE, com a participação ativa dos parceiros sociais e da sociedade civil.

Propõe igualmente grandes objetivos em matéria de emprego, de competências e de proteção social para a UE, que devem ser alcançados até 2030.

A Comissão começou a pôr em prática os princípios do pilar, propondo, nomeadamente, iniciativas relacionadas com o apoio ao emprego dos jovens e com salários mínimos adequados em 2020.

A Comissão apresentou também, no dia 4 de março, uma recomendação sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE), que visa apoiar uma recuperação geradora de emprego.

Mais informações no comunicado de imprensa, no documento com perguntas e respostas e na ficha informativa sobre o plano de ação, assim como no documento com perguntas e respostas e na ficha informativa sobre o apoio ativo e eficaz ao emprego.

Para mais informação consulte a página da Comissão Europeia.

A União Europeia estabeleceu um ciclo anual de coordenação das políticas económicas, denominado Semestre Europeu.

Anualmente a Comissão procede a uma análise pormenorizada dos programas de reformas orçamentais, macroeconómicas e estruturais dos países da União Europeia e formula recomendações específicas para cada país para os 12 a 18 meses seguintes. Estas recomendações contribuem igualmente para os objetivos da Estratégia de longo prazo da UE para o crescimento e o emprego - Europa 2020 -, que é implementada e acompanhada no contexto do Semestre Europeu.

Para informação mais detalhada do consultar:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester_en

https://www.consilium.europa.eu/en/policies/european-semester/

 

No dia 24 de novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou o seu pacote de política económica do outono, no quadro do Semestre Europeu, que inclui a Análise Anual do Crescimento Sustentável, os pareceres sobre os projetos de planos orçamentais (PPO) dos Estados-Membros da área do euro para 2022, as recomendações estratégicas para a área do euro e a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego.

O pacote apresentado baseia-se nas previsões económicas do outono de 2021  preparadas num contexto de grande incerteza devido à pandemia de coronavírus.

Para informação mais detalhada pode consultar:

https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester_en /

Pode descarregar os documentos  sobre  o Pacote de outono do Semestre Europeu aqui.

 

A Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego tem por missão assegurar, em conformidade com o TFUE e com o TUE e no respeito pelas competências das instituições e dos órgãos da União, uma concertação permanente entre o Conselho Europeu, o Conselho, a Comissão e os parceiros sociais.

A Cimeira permitirá que os parceiros sociais europeus contribuam, no contexto do diálogo social, para as diferentes componentes da estratégia da UE em matéria de crescimento e emprego. Facilitará as sinergias entre as ações do Conselho Europeu, do Conselho, da Comissão e dos parceiros sociais para a promoção do crescimento, de um nível elevado de empregabilidade, da garantia de uma proteção social adequada, da luta contra a exclusão social e para atingir um elevado nível de educação, de formação e de proteção da saúde humana. Para o efeito, conta com os trabalhos e os debates entre o Conselho, a Comissão e os parceiros sociais que se realizam a montante nas diferentes instâncias de concertação sobre as questões económicas, sociais e do emprego.

A cimeira reúne, em regra, duas vezes por ano na primavera e no outono antecedendo os Conselhos Europeus, é copresidida pelo presidente do Conselho Europeu, pelo presidente da Comissão Europeia e pelo chefe de Estado ou de Governo da Presidência rotativa.

Para informação mais detalhada consultar:

https://www.consilium.europa.eu/en/meetings/european-council/2018/03/21/

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D1859&from=EN

Para informação mais detalhada sobre o BREXIT consultar:

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/brexit

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/ - Plano de preparação para o fim do período de transição

https://ec.europa.eu/commission/brexit-negotiations_en

https://ec.europa.eu/info/brexit/brexit-preparedness_en

http://www.seg-social.pt/


Para informação mais detalhada sobre a relação da União Europeia e o Reino Unido pode consultar:

- Circular da DGSS sobre a aplicação do Acordo de Saída em matéria de coordenação de sistemas de segurança social disponibilizada no Portal da Segurança Social.
As novas regras entraram em vigor a 1 de janeiro de 2021, com a finalização do período de transição a 31 de dezembro de 2020.

- Informação sobre o Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido e respetivos Anexos, alcançado a 24 de dezembro de 2020.
Estão em curso os procedimentos de autorização para a assinatura e a entrada em vigor do Acordo o que se espera possa ocorrer até ao final de fevereiro de 2021.

 

Relatórios Portugal na União Europeia (UE)

Os relatórios anuais Portugal na UE estão previstos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio. 
São relatórios do Governo apresentados à Assembleia da República no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre as duas instituições. 
A elaboração dos Relatórios é coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Direcção Geral dos Assuntos Europeus, contando com o contributo dos vários ministérios. 
Após apreciação e parecer da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, a Assembleia da República adota uma ou mais Resoluções sobre os mesmos.

 

Propostas legislativas em negociação

Negociação bloqueada no Conselho

  • Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual 

Negociação bloqueada no Conselho

Negociação bloqueada no Conselho