Quadro Institucional

O Parlamento Europeu (PE) exerce, juntamente com o Conselho, a função legislativa e a função orçamental (colegisladores). O PE exerce ainda funções de controlo político e funções consultivas em conformidade com as condições estabelecidas nos Tratados. Compete-lhe eleger o Presidente da Comissão sob proposta do Conselho Europeu. O PE é composto por representantes dos cidadãos da União, escolhidos através de eleições diretas, pelo que é muitas vezes identificado como tendo a natureza mais democrática das instituições europeias.

O PE tem a sua sede em Estrasburgo. As sessões plenárias e as reuniões das comissões especializadas reúnem em Estrasburgo e Bruxelas. Os restantes serviços dividem-se entre Bruxelas e o Luxemburgo.

A Comissão Emprego e Assuntos Sociais (EMPL) é aquela que trata os assuntos sob tutela do MTSSS. Todavia, o trabalho de outras comissões, tais como o da Comissão Orçamentos, é também relevante para as matérias relativas ao emprego e assuntos sociais, nomeadamente porque, por exemplo, prepara a posição do PE sobre o quadro financeiro plurianual onde se inclui os orçamentos do FSE+ e de outros fundos diretamente ligados às áreas de competência do MTSSS.

Para informação mais detalhada consultar: http://www.europarl.europa.eu/

 

O Conselho Europeu é a instituição da União Europeia que define, ao mais alto nível, as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia. O Conselho Europeu não exerce a função legislativa, pelo que não negoceia nem adota legislação da União Europeia. Em vez disso, define a agenda política da UE, tradicionalmente com a adoção de "conclusões" durante as reuniões do Conselho Europeu, em que se identificam as questões candentes e as medidas a tomar.

O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos.

Reúne-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias. Pronuncia-se por consenso, salvo disposição em contrário dos Tratados. Elege o seu Presidente por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. Em caso de impedimento ou de falta grave daquele, o Conselho Europeu pode pôr termo ao seu mandato, de acordo com o mesmo procedimento.

Tendo em conta as eleições para o PE e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao PE um candidato ao cargo de Presidente da Comissão. O candidato é eleito pelo PE por maioria dos membros que o compõem. Caso o candidato não obtenha a maioria dos votos, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, proporá no prazo de um mês um novo candidato, que é eleito pelo PE de acordo com o mesmo processo.

Para informação mais detalhada consultar: https://www.consilium.europa.eu/

 

O Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho, é a instituição que representa os governos dos Estados-Membros. Apesar de reunir em 10 formações distintas, juridicamente só existe um Conselho, pelo que assuntos negociados e acordados sob responsabilidade de uma das formações podem ser formalmente adotados em qualquer sessão do Conselho, mesmo que de uma outra formação.

O Conselho exerce, juntamente com o PE, a função legislativa e a função orçamental. O Conselho exerce funções de definição das políticas e de coordenação em conformidade com as condições estabelecidas nos Tratados. É composto por um representante de cada Estado-Membro ao nível ministerial, com poderes para vincular o Governo do respetivo Estado-Membro e exercer o direito de voto.

O Conselho delibera por maioria qualificada, salvo disposição em contrário dos Tratados. Desde 1 de novembro de 2014, a maioria qualificada corresponde a, pelo menos, 55% dos membros do Conselho, num mínimo de quinze, devendo estes representar Estados-Membros que reúnam, no mínimo, 65% da população da União. A minoria de bloqueio deve ser composta por, pelo menos, quatro membros do Conselho; caso contrário considera-se alcançada a maioria qualificada.

Os ministros deliberam sobre propostas que foram analisadas e negociadas nas instâncias preparatórias do Conselho: Grupos de Trabalho ou Comités criados para um alargado conjunto de áreas, onde cada Estado-membro tem um representante ou mais, caso o Grupo se subdivida. Os representantes nacionais nestes grupos estão, em regra, sedeados na REPER. As propostas, são depois analisadas na instância superior, o Comité dos Representantes Permanentes (COREPER), podendo ter de voltar ao Grupo e, finalmente, são apresentadas ao Conselho, ou para orientação politica, caso não se tenha chegada a acordo, ou já para deliberação final. Os temas relativos às políticas de Emprego e Sociais são negociados no Grupo das Questões Sociais. Para mais informação sobre o processo decisório ver separador específico.

A área de governo que tem competências sobre as politicas de Emprego, Trabalho e Sociais representa Portugal na vertente Emprego e Política Social da formação EPSCO (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) do Conselho. Habitualmente realizam-se quatro reuniões do Conselho EPSCO por ano, duas das quais consagradas em exclusivo a temas relacionados com o emprego e a política social.

Para informação mais detalhada consultar: https://www.consilium.europa.eu/

À Comissão compete promover o interesse geral da União e tomar as iniciativas adequadas para esse efeito. A Comissão deve velar pela aplicação dos Tratados, bem como das medidas adotadas pelas instituições por força destes. Deve ainda controlar a aplicação do direito da União, sob a fiscalização do Tribunal de Justiça da União Europeia. A Comissão executa o orçamento e gere os programas. Exerce funções de coordenação, de execução e de gestão em conformidade com as condições estabelecidas nos Tratados. Com exceção da política externa e de segurança comum e dos restantes casos previstos nos Tratados, a Comissão assegura a representação externa da União. Toma a iniciativa da programação anual e plurianual da União com vista à obtenção de acordos interinstitucionais.

Os atos legislativos da União só podem ser adotados sob proposta da Comissão, salvo disposição em contrário dos Tratados. Os demais atos são adotados sob proposta da Comissão nos casos em que os Tratados o determinem.

O mandato da Comissão é de cinco anos. Os membros da Comissão são escolhidos em função da sua competência geral e do seu empenhamento europeu de entre personalidades que ofereçam todas as garantias de independência. A Comissão exerce as suas responsabilidades com total independência. Os membros da Comissão não solicitam nem aceitam instruções de nenhum Governo, instituição, órgão ou organismo. Os membros da Comissão abstêm-se de toda e qualquer ação que seja incompatível com os seus deveres ou com o exercício das suas funções

Tendo em conta as eleições para o PE e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao PE um candidato ao cargo de Presidente da Comissão. O candidato é eleito pelo PE por maioria dos membros que o compõem. Caso o candidato não obtenha a maioria dos votos, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, proporá no prazo de um mês um novo candidato, que é eleito pelo PE de acordo com o mesmo processo. O Conselho, de comum acordo com o Presidente eleito, adota a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão. Essas personalidades são escolhidas, com base nas sugestões apresentadas por cada Estado-Membro.

A Comissão é assistida na sua missão e atribuições por diversos Comités e Grupos de peritos. Estes últimos podem ser independentes ou indicados pelos EM. Mais informação consta no título dedicado ao tema.

Para informação mais detalhada consultar: https://europa.eu/

Desde a sua criação, em 1952, a missão do Tribunal de Justiça da União Europeia consiste em garantir "o respeito do direito na interpretação e aplicação" dos Tratados.

No âmbito desta missão, o Tribunal de Justiça da União Europeia: fiscaliza a legalidade dos atos das instituições da União Europeia, assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados, e interpreta o direito da União a pedido dos juízes nacionais.

O Tribunal de Justiça constitui assim a autoridade judiciária da União Europeia e vela, em colaboração com os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros, pela aplicação e a interpretação uniformes do direito da União.

Para informação mais detalhada consultar: https://curia.europa.eu/

 

O Banco Central Europeu (BCE) é a instituição central da União Económica e Monetária, sendo responsável pela condução da política monetária na área do euro desde 1 de janeiro de 1999.

O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais de todos os Estados-Membros constituem o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

O objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais é manter a estabilidade dos preços.

Desde 4 de novembro de 2014, o BCE é responsável por tarefas específicas ligadas às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão.

Enquanto supervisor bancário, o BCE tem também um papel consultivo na avaliação dos planos de resolução de instituições de crédito.

Para informação mais detalhada consultar: https://www.ecb.europa.eu/

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) tem como missão contribuir para a melhoria da gestão das finanças públicas da UE, promover a prestação de contas e a transparência, e agir como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União.

Na sua qualidade de auditor externo da UE, a função do TCE é verificar se os fundos da UE são corretamente contabilizados, cobrados e despendidos em conformidade com os princípios relevantes de economia, eficiência e eficácia e tendo em conta a otimização dos recursos.

Os organismos sob tutela do MTSSS que gerem ou utilizam fundos comunitários estão sujeitos às auditorias que o TCE pretender realizar.

Para informação mais detalhada consultar: https://www.eca.europa.eu/