O Plano Estratégico identifica a estratégia de médio prazo  e enquadra os Planos de Atividades do Gabinete de Estratégia e Planeamento nos períodos referidos.

 

O Plano de Atividades (PA) é um instrumento previsional de gestão, enquadrado no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), consignado na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e elaborado em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro.

O PA é obrigatório para todos os serviços e organismos da administração central e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, deve discriminar os objectivos a atingir, os programas a realizar e os recursos a utilizar, o qual, após aprovação pelo ministro competente, fundamentará a proposta de orçamento a apresentar na fase de preparação do Orçamento do Estado.