Outros Intervenientes

Comités previstos nos Tratados.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e Social e por um Comité das Regiões, que exercem funções consultivas.

O Comité Económico e Social é consultado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho ou pela Comissão nos casos previstos nos Tratados, podendo igualmente ser consultado por estas instituições sempre que o considerem oportuno. O Comité pode tomar a iniciativa de emitir parecer, sempre que o considere oportuno. 

A composição do Comité é definida por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão.

Os membros do Comité são nomeados por cinco anos.

O Conselho aprova a lista dos membros estabelecida em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado-Membro. Os membros do Comité podem ser reconduzidos nas suas funções.

Os membros dividem-se em três grupos, em representação dos «Empregadores» (Grupo I), dos «Trabalhadores» (Grupo II) e dos «Interesses Diversos» (Grupo III – agricultores, profissões liberais, consumidores, etc.).

Cada grupo tem o seu próprio secretariado. Os membros do CESE escolhem o grupo a que pretendem aderir.

Para informação mais detalhada ver https://www.eesc.europa.eu/

O Comité das Regiões é consultado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho ou pela Comissão nos casos previstos nos Tratados e em todos os outros casos, nomeadamente aqueles que digam respeito à cooperação transfronteiriça, em que uma destas instituições o considere oportuno. Sempre que o considerar oportuno, o Comité das Regiões pode emitir parecer por sua própria iniciativa.

A composição do Comité é definida por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão. Os membros do Comité, bem como igual número de suplentes, são nomeados por cinco anos. Podem ser reconduzidos nas suas funções. O Conselho aprova a lista dos membros efetivos e suplentes estabelecida em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado-Membro. O mandato dos membros do Comité cessa automaticamente no termo do mandato, referido no n.o 3 do artigo 300.o, em virtude do qual foram propostos, sendo substituídos pelo período remanescente do mandato no Comité de acordo com o mesmo processo. Nenhum membro do Comité pode ser simultaneamente membro do Parlamento Europeu

Para informação mais detalhada consultar https://cor.europa.eu/

O Comité do Emprego foi criado em 2000 ao abrigo do artigo 150. ° do TFUE, pela Decisão do Conselho 2000/98/CE.

É a principal entidade de aconselhamento da formação EPSCO do Conselho, sendo responsável pelo acompanhamento da evolução do emprego e da política de emprego nos Estados-Membros e em toda a EU. Contribui para a elaboração da estratégia europeia para o emprego. O Comité formula pareceres e contributos a pedido do Conselho, da Comissão, ou por sua própria iniciativa e prepara os debates do Conselho na área do emprego, nomeadamente, no âmbito do Semestre Europeu, sobre as orientações para o emprego, o relatório conjunto sobre o emprego e as recomendações sobre a execução das políticas nacionais de emprego.

Cada Estado-Membro e a Comissão nomeiam dois membros e dois suplentes. A presidência do Comité é eleita e o seu secretariado é assegurado pela Comissão.

Os representantes de Portugal no Comité foram nomeados pela tutela da área governamental do emprego sendo oriundos do GEP, IEFP e DGERT.

Para informação mais detalhada consultar: https://ec.europa.eu/

 

Já se encontra disponível a edição mais recente do Monitoring Report on the Employment and Social Situation in the EU Following the Outbreak of the COVID-19 PandemicWinter 2021-2022 Report.

Este Relatório de monitorização do emprego e da situação social na UE na sequência da pandemia de COVID-19 é produzido no âmbito do trabalho conjunto dos Comités do Emprego e da Proteção Social.

A versão agora apresentada, mobilizando diferentes fontes de informação, procede a uma atualização da evolução da situação social e de emprego (entre 2019 e 3.º trimestre de 2021), reportando sobre o impacto da pandemia no emprego, nos rendimentos das famílias e na pobreza. Tem, ainda, informação sobre as medidas extraordinárias de resposta adotadas, pelo diferentes Estados Membros, na sequência da pandemia. 

Anteriores:

 

O Comité da Proteção Social, criado em 2000 pela Decisão do Conselho CE/2000/436 promove a cooperação sobre as políticas de proteção social entre os Estados-Membros da UE e com a Comissão.

Além disso, acompanha as condições sociais na UE e a evolução das políticas de proteção social nos Estados-Membros. Apresenta relatórios sobre a inclusão social, os cuidados de saúde, os cuidados continuados e as pensões.

O Comité prepara os debates do Conselho EPSCO relativos ao Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social, apresentado anualmente, redige relatórios e pareceres e efetua outras tarefas na sua esfera de competências a pedido quer do Conselho quer da Comissão, ou ainda por sua própria iniciativa.

Constitui ainda um fórum para o intercâmbio de conhecimentos entre os Estados-Membros e a Comissão sobre inclusão social, cuidados de saúde e cuidados continuados, bem como sobre pensões.

O Comité da Proteção Social é composto por 2 delegados de cada Estado-Membro e da Comissão, elegendo o seu presidente.

Para informação mais detalhada consultar: https://ec.europa.eu/.

 

Relatório Anual do Comité de Proteção Social 
 

Encontra-se disponível para consulta e download o Relatório Anual do Comité de Proteção Social 2024.

O relatório  desenvolvido ao longo de quatro secções, a saber:

i) síntese da evolução da situação social na União Europeia;

ii) Progressos realizados relativamente às metas de redução da pobreza e da exclusão social para 2030;

iii) Balanço global dos principais desafios sociais e dos bons resultados sociais nos Estados-Membros;

iv) Acompanhamento da evolução da política social nos Estados-Membros, inclui ainda um sumário executivo,  e um anexo com os perfis dos Países (relativamente ao progresso das metas, principais indicadores,  identificação dos desafios sociais e bons resultados alcançados). 

Na presente edição, destaca-se o  relatório social temático, este ano sobre cuidados de longa duração, fazendo o balanço da aplicação da Recomendação do Conselho sobre o acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade e a preços comportáveis, enquanto resultado da Estratégia Europeia para os Cuidados de Saúde. da UE. 

O sumário executivo, apresentado pela primeira vez será traduzido em todas as línguas UE. 

 

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Recomendação sobre rendimento mínimo adequado

O Conselho Europeu aprovou, em 30 de janeiro de 2023, uma recomendação sobre rendimento mínimo adequado.

Esta recomendação visa o combate à pobreza e à exclusão social e prosseguir níveis elevados de emprego, através da promoção de um apoio adequado ao rendimento, do rendimento mínimo, do acesso efetivo a serviços facilitadores e essenciais para as pessoas que não dispõem de recursos suficientes e da integração no mercado de trabalho das pessoas que têm condições para trabalhar.

O rendimento mínimo é assim considerado um elemento-chave nas estratégias de promoção da inclusão social, contribuindo também para apoiar uma recuperação sustentável e inclusiva em tempos de crise. Redes de segurança social sólidas não só melhoram os resultados sociais e de saúde para as pessoas mais afastadas do mercado de trabalho, como também proporcionam benefícios sociais e económicos duradouros na União Europeia, contribuindo para sociedades mais equitativas, coesas e resilientes.

Consulte informação detalhada sobre esta recomendação.

 

Relatório sobre a aplicação da recomendação relativa ao acesso à proteção social, de 8 de novembro de 2019 (2019/c 387/01)

O relatório adotado pela Comissão Europeia, em 31 de janeiro de 2023 dá conta dos resultados da implementação da Recomendação do Conselho de 2019, relativa ao acesso dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria à proteção social. Os Estados-Membros foram aconselhados a aplicar a Recomendação e apresentar um plano nacional.

O referido relatório mostra um quadro misto em termos de esforços de implementação da recomendação. Se vários Estados-Membros empreenderam ou planearam reformas para melhorar a situação existente, a maioria não colmatou todas as lacunas existentes no acesso desses trabalhadores à proteção social.

O relatório aborda questões relevantes de cobertura formal, de cobertura eficaz, de adequação e de transparência.

Consulte informação detalhada sobre este relatório.

 

Relatório de monitorização do emprego e da situação social na UE

Já se encontra disponível a edição mais recente do Monitoring Report on the Employment and Social Situation in the EU Following the Outbreak of the COVID-19 PandemicWinter 2021-2022 Report.

Este Relatório de monitorização do emprego e da situação social na UE na sequência da pandemia de COVID-19 é produzido no âmbito do trabalho conjunto dos Comités do Emprego e da Proteção Social.

A versão agora apresentada, mobilizando diferentes fontes de informação, procede a uma atualização da evolução da situação social e de emprego (entre 2019 e 3.º trimestre de 2021), reportando sobre o impacto da pandemia no emprego, nos rendimentos das famílias e na pobreza. Tem, ainda, informação sobre as medidas extraordinárias de resposta adotadas, pelo diferentes Estados Membros, na sequência da pandemia. 

Anteriores:

Muitos atos jurídicos da UE conferem competências de execução (implementing powers) à Comissão, prevendo que esta seja assistida por um comité. As medidas de execução (implementing acts), no âmbito das quais a Comissão define em pormenor os aspetos concretos da aplicação dos atos da UE em questão (por exemplo, decisões de financiamento, decisões para colocar certos produtos no mercado, etc.), variam em termos de frequência (muitas delas devem ser realizadas periodicamente para responder rapidamente, por exemplo, a alterações verificadas num determinado mercado) e de importância política/económica/financeira.

A «comitologia» consiste, de um modo geral, na consulta realizada pela Comissão aos Estados –membros reunidos no seio de um Comité, o qual deve emitir um parecer sobre as medidas propostas pela Comissão. Tais pareceres poderão ser mais ou menos vinculativos para a Comissão, consoante o procedimento previsto (procedimento de exame ou de consulta) no ato jurídico que esteja a ser aplicado.

Desde 2011, quando entraram em vigor as novas regras da comitologia, a Comissão tem vindo a propor nas iniciativas legislativas que apresenta mais atos de delegados (delegated acts) do que atos de execução.

Em parte, tal deve-se ao facto de a figura de ato delegado dar mais capacidade de influência à Comissão para proceder posteriormente às alterações que forem necessárias, não obstante a metodologia também obedecer a regras estritas e não se poder aplicar a alterações fundamentais (a discussão muitas vezes reside sobre o que são aquelas). Por sua vez, os Estados-membros têm, todavia, dependendo das áreas, dado preferência a que fiquem previstos atos de execução na legislação, através dos quais podem mais facilmente influenciar o respetivo conteúdo.

Para informação mais detalhada consultar:

https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/adopting-eu-law/implementing-and-delegated-acts_en

http://ec.europa.eu/transparency/regcomitology/index.cfm?do=implementing.home

Na elaboração das suas propostas, a Comissão recorre muitas vezes, para além da recolha de opiniões em debates em sede de Comités, à reflexão no seio de grupos de peritos que, nuns casos podem ser independentes e, noutros indicados pelos Estados –membros.

Para informação mais detalhada consultar:
http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=faq.faq&aide=2