O Grupo de Trabalho (GT), criado ao abrigo do Despacho n.º 8591-C/2016, de 1 de julho, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Economia, teve como propósito acompanhar e monitorizar impacto económico da alteração da taxa do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) para a taxa intermédia (13%) na prestação de serviços de alimentação e bebidas, nos termos do artigo 145.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Para esse efeito o GT, do qual fazia parte o GEP, definiu um conjunto de indicadores relevantes, particularmente focados na monitorização da evolução dos preços e do emprego no setor de prestação de serviços de alimentação e bebidas, por forma a dispor de um adequado instrumento de monitorização (MONITOR), que seja, periodicamente, atualizado.
Acordou-se que, previamente, se sistematizava um conjunto de informação que permitisse uma caracterização e acompanhamento da evolução do setor nos anos mais recentes, comparando com a evolução do conjunto da economia, mas também acompanhando as atividades que constituem o próprio setor de atividade.
Relatório Final- março 2019

08/03/2019
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