Subvenções públicas

Nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, o GEP tem de efetuar o reporte à Inspeção Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria, das subvenções e benefícios públicos concedidas a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

Considera-se subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada” (artigo 2.º, n.º 2), “incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público” (artigo 2.º, n.º 1).

De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 64/2013 de 27/08, as entidades públicas concedentes, têm a obrigação de publicitar, no seu sítio na Internet, a lista, integral e autónoma, das subvenções públicas concedidas, até 28 de fevereiro do ano seguinte a que dizem respeito, que inclua: identificação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.

Assim procede-se à divulgação das subvenções públicas concedidas pelo GEP, no âmbito dos Programas de Cooperação firmados entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de Portugal e os ministérios homólogos dos PALOP e Timor-Leste:
 
2024  Listagem das subvenções concedidas