As Grandes Opções constituem um instrumento de política económica e social do Governo. 

O Governo apresenta ao Parlamento, até 15 de outubro de cada ano, em conjunto, as propostas de lei relativas às Grandes Opções e ao Orçamento do Estado, que têm que ser harmonizadas, uma vez que as escolhas, em matéria de receita e de despesa do Estado, são condicionadas pelas opções em matéria de política económica e social.
 

 

De acordo com a legislação (art.º 92º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, nomeadamente o seu nº 1 do art.º 2º e na Lei nº 43/91, de 27 de julho), o Conselho Económico e Social deverá elaborar um parecer obrigatório sobre as GOP.

O GEP contribui para a elaboração destes pareceres.

Mais informação no site do Conselho Económico e Social
 

O Programa Nacional de Reformas (PNR),  no quadro do Semestre Europeu, constitui um elemento essencial na definição da estratégia de médio prazo que permitirá, no horizonte de 2020, implementar um conjunto de reformas estruturais que promovam o relançamento do investimento e contribuam para a sustentabilidade das finanças públicas, indo ao encontro das prioridades identificadas pela Comissão Europeia na Análise Anual do Crescimento.

O Governo submeteu, a 30 de abril de 2021, o Programa Nacional de Reformas 2021, à Comissão Europeia.

Este, juntamente com o Plano de Estabilidade, constitui  um dos principais documentos nacionais de política económica, no quadro do processo comunitário de monitorização e coordenação de políticas públicas, o Semestre Europeu.

“O Programa Nacional de Reformas para 2021 (PNR 2021) assume uma forma simplificada tendo em conta as orientações da Comissão Europeia, reconhecidas pelo Conselho da União Europeia, no sentido de adaptar temporariamente o processo do Semestre Europeu ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e interligando-se com os Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência (PRR).”

 

Programa Nacional de Reformas 2020 (PNR 2020) foi definido (em articulação com o Programa de Estabilidade) num momento de grande incerteza para a sociedade portuguesa e para a União Europeia, no quadro da pandemia da Covid-19. A ação do Governo, desde o início de março de 2020, tem assumido como prioridades prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas. Este choque, imprevisto, simétrico e extraordinário, tem um impacto muito significativo na economia, no mercado de trabalho e, por conseguinte, nas contas públicas.

Neste contexto,  apresentação do PNR 2020 reveste-se de evidentes particularidades, que determinaram o seu formato sintetizado e simplificado, ao abrigo das orientações emanadas pela Comissão Europeia.

Para mais informações sobre o PNR, consultar:

Imagem do Programa Nacional de Reformas, com links para a respectiva página no Portal do Governo

https://www.portugal.gov.pt

De acordo com a legislação (art.º 92º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, nomeadamente o seu nº 1 do art.º 2º e na Lei nº 43/91, de 27 de julho), o Conselho Económico e Social elabora pareceres sobre PNR. O GEP participa na elaboração destes pareceres, enquanto representante do Governo no Plenário do CES. 

Mais informação no site do Conselho Económico e Social  
 

Lista dos Instrumentos de Planeamento, no âmbito da REPLAN

Encontra-se publicada a Lista dos Instrumentos de Planeamento (IP) de 2023, que disponibiliza um retrato dos elementos do Sistema de Planeamento Nacional, centrado no âmbito geográfico nacional.

Esta lista, de periodicidade anual, foi desenvolvida, colaborativamente, pela Equipa Multissetorial de Planeamento Estratégico da Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), integrada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS), e contempla todos os IP em vigor durante o ano de 2023, inclusive aqueles que, tendo sido aprovados nesse ano, foram publicados já em 2024.

A metodologia adotada para a elaboração da lista envolveu a definição de IP como documentos aprovados pelo Governo que determinam orientações mensuráveis para a ação governativa dentro de um horizonte temporal pré-definido e que são de diversos tipos, incluindo estratégias nacionais, planos nacionais, e agendas de inovação em áreas variadas, desde a segurança do ciberespaço até à gestão de resíduos, passando por temas como a economia, a habitação, a saúde, a educação, e a agricultura, entre outros. Estes IP devem estar organizados numa estrutura que inclua pelo menos dois níveis de orientações articulados entre si.