De acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, devem as entidades empregadoras públicas remeter informação sobre os acidentes de trabalho ao competente departamento de estatística do ministério responsável pela área do trabalho.
O Regulamento da Comissão Europeia n.º 349/2011 de 11 de abril obriga a que, em 2015 (e anos seguintes), seja remetida ao Eurostat informação sobre acidentes de trabalho ocorridos em 2013 (e anos seguintes) no setor público (secções O, P e Q da CAE Rev.3).
De forma a garantir o cumprimento desta obrigação e, simultaneamente, permitir a redução dos custos inerentes ao envio desta informação através de correio normal, solicita-se que as entidades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, utilizem este formulário para a comunicação dos acidentes ocorridos em cada ano que não tenham sido transferidos para um segurador, remetendo-o, devidamente preenchido, para o endereço de correio eletrónico gep.at.admpublica@gep.mtsss.pt.
Esta comunicação pode ser efetuada com a periodicidade que as entidades entenderem. No limite, pode ser feita apenas uma vez por ano, obrigatoriamente até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que a informação se refere.
Para esclarecimentos adicionais pode ser utilizado o endereço de correio eletrónico gep.at.admpublica@gep.mtsss.pt ou, alternativamente, os contactos telefónicos 21 595 34 12 ou 21 595 34 17.