O Rei da Espanha, Dom Felipe VI, como sinal de seu compromisso com a defesa e a promoção efetiva dos direitos humanos, deu continuidade à louvável obra de Sua Excelência o Rei Juan Carlos I, que emprestou seu nome ao Prêmio Rei da Espanha de Direitos Humanos, instituído pela Universidade de Alcalá e pela Defensoria do Povo para reconhecer o trabalho de entidades e instituições da Espanha, Portugal e dos diversos países da América Latina, e convoca a 10ª edição deste prêmio.
O Prémio de Direitos Humanos Rei de Espanha tem por objetivo premiar as entidades de natureza pública ou privada que se tenham distinguido, em Espanha, Portugal e restantes países Ibero-americanos, na defesa, promoção e realização dos direitos Humanos e nos valores democráticos, ou que tenham impulsionado a investigação ou a implementação de programas de intervenção com vistas à promoção destes valores. Em nenhum caso poderão concorrer ao prémio nem serem apresentadas candidaturas de pessoas singulares.
Apresentação de Candidaturas:
As candidaturas devem ser dirigidas por escrito, acompanhadas de suporte eletrónico em formato Word, à Secretaría Geral do Provedor de Justiça de Espanha, situada na Rua de Zurbano, nº 42, 28010 Madrid. Em todo o caso, também deverá ser enviada, com antecedência, cópia desta documentação para o seguinte endereço eletrónico: actividades@defensordelpueblo.es.
Além disso, dever-se-á enviar à citada direção eletrônica o formulário devidamente preenchido, os avais, um resumo detalhado sobre a entidade candidata e sobre o seu trabalho no campo dos direitos Humanos e os valores da democracia.
Nas candidaturas deverão expressar-se com clareza os seguintes dados: Denominação da entidade concorrente, pessoa que a representa, direção postal completa da sua
sede, telefone e endereço de correio eletrónico.
O período de candidaturas termina a 30 de setembro de 2025.
A cerimônia formal de premiação acontecerá no Auditório da Universidade de Alcalá em 2026.
Consulte o Regulamento do Prêmio Rei da Espanha de Direitos Humanos
Mais informações no site Defensor del Pueblo