A informação estatística sobre Acidentes de Trabalho (AT) surgiu da necessidade de retratar a situação da sinistralidade laboral em Portugal. O conhecimento dessa realidade possibilita a adoção de medidas de prevenção de âmbito nacional e um controlo periódico dos resultados obtidos, possibilitando assim uma constante melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho.
A produção desta informação permite também responder aos compromissos europeus no âmbito das "Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho", projeto coordenado pelo Eurostat, e possibilita a comparação dos AT entre os Países Membros da Comunidade Europeia. Serve ainda de resposta às solicitações sobre o tema endereçadas pela OIT.
A particularidade deste projeto, para além da sua metodologia própria, alinhada a nível europeu, passa pela pormenorizada e muito rica caracterização de cada AT segundo várias dimensões relevantes: em que empresas ocorrem os acidentes, quem são os sinistrados, quais as causas e as circunstâncias em que se deu o acidente e quais as suas consequências.
Toda a informação estatística é produzida pelo GEP, com base nas participações de AT e nos mapas de encerramento de processo enviados pelos seguradores a operar no ramo de AT e, desde 2013, na informação proveniente de organismos públicos quanto a acidentes ocorridos com os seus trabalhadores e não transferidos para um segurador.
Desde 1989 (consulte as primeiras sínteses trimestrais dos Acidentes de Trabalho de 1989) que esta operação está delegada pelo INE no GEP, no âmbito de um protocolo de delegação de competências para a produção de estatísticas oficiais sobre o tema.
Tendo em conta a transformação digital que já se previa, em 2004 iniciaram-se trabalhos com o objetivo de evoluir para uma recolha eletrónica das participações de AT. Esta ambição encontrou alguns obstáculos que nem com a publicação em 2009, de legislação mais favorável, foi possível ultrapassar. Felizmente em 2018, implementou-se a recolha da informação por via eletrónica o que permitiu abandonar o tratamento por amostragem, reduzir os tempos de produção estatística e da sua difusão em formato de síntese e publicação de resultados.
Assim, pela primeira vez, em 2022, foi possível cumprir os prazos de reporte Europeu e, este ano, os prazos de divulgação previstos a nível nacional (ambos a 30 de junho) e, com esse cumprimento, prestar um melhor serviço público que possibilite melhores reflexões sobre o tema, esperando alcançar uma efetiva redução da sinistralidade laboral e a mitigação das suas consequências.