Carteira europeia de identidade digital

Carteira europeia de identidade digital

12/07/2023

O Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram a um acordo político provisório, no dia 29 de junho, sobre a proposta de quadro jurídico para uma identidade digital europeia. Este quadro jurídico visa a introdução de uma carteira de identidade digital pessoal sob a forma de uma aplicação segura e conveniente, que permitirá aos cidadãos da UE aceder, com toda a segurança, a serviços em linha públicos e privados em toda a Europa. Assim, a carteira de identidade digital permitirá aos cidadãos identificarem-se digitalmente e armazenarem e gerirem dados de identificação e documentos oficiais em formato eletrónico, como cartas de condução, receitas médicas ou qualificações académicas.

A Comissão está já a investir 46 milhões de euros do Programa Europa Digital em quatro projetos-piloto de grande escala a fim de testar a carteira de identidade digital da UE numa série de situações do quotidiano, incluindo a carta de condução móvel, a saúde em linha, os pagamentos e a educação e qualificações profissionais. Os projetos-piloto, que arrancaram no dia 1 de abril, deverão contribuir para melhorar as especificações técnicas da carteira.

As novas regras preveem que os Estados-Membros cheguem a acordo quanto a um conjunto de normas, especificações técnicas e aspetos operacionais, a fim de garantir que as carteiras de identidade digital dos Estados-Membros respeitem os mais elevados requisitos em matéria de segurança.
Os Estados-Membros certificarão as suas carteiras de modo a garantir que cumpram esses requisitos. Os dados pessoais só poderão ser partilhados em linha se os cidadãos assim o desejarem.

Será ainda necessário proceder a mais ajustamentos técnicos a fim de que o texto jurídico reflita o conteúdo do acordo político provisório. Seguidamente, o texto será sujeito à aprovação formal do Parlamento Europeu e do Conselho. Uma vez adotado, o Quadro Europeu para a Identidade Digital entrará em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.