Relatório de Atividades
O Relatório de Actividades (RA) é obrigatório para todos os serviços e organismos da administração central nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, o RA deve discriminar os objectivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados.
No âmbito do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), a auto-avaliação do serviço é parte integrante do RA, como determina o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).