PO12 - Programa Orçamental do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Enquanto entidade coordenadora do Programa Orçamental – PO12, o GEP procede, nomeadamente à:
- Definição de objetivos e metas/indicadores para o programa orçamental;
- Coordenação da elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos integrados no PO12;
- Difusão de normas e orientações;
- Emissão de pareceres sobre alterações orçamentais;
- Emissão de pareceres sobre processos de encargos plurianuais.
O GEP acompanha, monitoriza e avalia a execução do programa, destacando-se:
- Distribuição mensal de Fundos Disponíveis de Receitas Gerais e validação dos reportes dos serviços;
- Validação das Previsões Mensais de Execução (PME) e elaboração de relatório mensal de desvios e riscos orçamentais;
- Elaboração de relatório mensal de execução orçamental;
- Avaliação do grau de realização dos objetivos e elaboração de relatório da execução anual do PO;
- Elaboração de contributo para o Relatório do Orçamento do Estado e para a Conta Geral do Estado (CGE).