PO12 - Programa Orçamental do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Enquanto entidade coordenadora do Programa Orçamental – PO12, o GEP procede,  nomeadamente à:

  • Definição de objetivos e metas/indicadores para o programa orçamental;
  • Coordenação da elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos integrados no PO12;
  • Difusão de normas e orientações;
  • Emissão de pareceres sobre alterações orçamentais;
  • Emissão de pareceres sobre processos de encargos plurianuais.

O GEP acompanha, monitoriza e avalia a execução do programa, destacando-se:

  • Distribuição mensal de Fundos Disponíveis de Receitas Gerais e validação dos reportes dos serviços;
  • Validação das Previsões Mensais de Execução (PME) e elaboração de relatório mensal de desvios e riscos orçamentais;
  • Elaboração de relatório mensal de execução orçamental;
  • Avaliação do grau de realização dos objetivos e elaboração de relatório da execução anual do PO;
  • Elaboração de contributo para o Relatório do Orçamento do Estado e para a Conta Geral do Estado (CGE).