Boletim do Trabalho e Emprego (BTE)

Boletim do Trabalho e Emprego (BTE)

15/02/2023

De forma a facilitar o acesso do utilizador aos conteúdos do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e Separata, bem como adequar estes às novas tecnologias, nomeadamente em dispositivos móveis, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), responsável pela edição do BTE/Separata, procedeu à alteração do seu grafismo, que passa a ser publicado a uma só coluna, bem como à respetiva atualização no portal do BTE Digital.

O BTE é uma publicação oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Esta publicação teve lugar na sequência do Decreto-Lei n.º 23053, de 23 de setembro de 1933, publicado no Diário do Governo, n.º 217, com base no seu artigo 2.º, e remonta a 30 de novembro de 1933, tendo sofrido ao longo do tempo as seguintes alterações:

Em 2007, no âmbito do Programa SIMPLEX, o Despacho Normativo n.º 25 , de 3 de julho de 2007, determinou que o BTE passava a ser editado eletronicamente e estabeleceu os procedimentos aplicáveis aos documentos sujeitos a publicação.

Considerando o artigo 472.º do Código do Trabalho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho, e o Despacho Normativo n.º 17/2017, de 18 de outubro, a partir do BTE, n.º 35, de 22 de setembro de 2017, passam a ser publicados para apreciação pública na Separata, os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.

Com o BTE n.º 6, de 15 de fevereiro de 2023, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), inicia-se a publicação em BTE dos atos de Direito Coletivo no âmbito da LTFP, na área “PÚBLICO”.

Subscrevendo o serviço do pode receber um alerta sobre a publicação do BTE.