Doenças Profissionais

Disponibilizar estatísticas sobre Doenças Profissionais é essencial para obter informação que suporte a criação e adequação de medidas no domínio da saúde pública, que apoie as estratégias nacionais e europeias de desenvolvimento de uma saúde de alta qualidade e contribua para desenvolver medidas no domínio da saúde e segurança no trabalho. 

A informação sobre doenças profissionais é recolhida, maioritariamente, através da participação obrigatória de Doença Profissional.

De acordo com o previsto no número 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de outubro, deve o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais remeter ao GEP as doenças que lhe tenham sido participadas pelas entidades competentes. Segundo o número 2 do mesmo Artigo, este procedimento é aplicável aos serviços da administração pública central, regional e local e aos institutos públicos.

Os MODELOS a utilizar são os disponibilizados nos Anexo I e II do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, no caso do sector público. No caso do setor privado deve ser usado o Modelo GPD 13/2018 DGSS (Participação Obrigatória).

Para envio dos dados ou esclarecimentos adicionais deve utilizar o endereço de correio eletrónico gep.dp@gep.mtsss.pt.

 

Para esclarecimentos pode utilizar, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico gep.dp@gep.mtsss.pt.

 

ATENÇÃO:

Informamos que o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, apenas tem competência para a produção de informação estatística sobre Doenças Profissionais.

As questões processuais e administrativas do processo de comunicação de doença, certificação e atribuição de grau de incapacidade ou reparação são da responsabilidade do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto da Segurança Social (ISS).
 
Pode dirigir-se aos Serviços de Atendimento do ISS ou estabelecer contacto através de:
 
  • Linha de atendimento telefónico da Segurança Social- 300 502 502