Canal denúncia
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Em cumprimento da lei foi criado um canal de denúncia, em que o GEP:
- Garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas, sendo que, em qualquer caso, o/a denunciante é protegido/a contra qualquer forma de retaliação, dispondo, ainda, da possibilidade de apresentação de denúncia anónima; e
- Adotará uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.
Caso a denúncia seja anónima não poderemos solicitar esclarecimentos adicionais o que poderá prejudicar o resultado da investigação.
Antes de ser efetuada denúncia, o GEP recomenda uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Para efetuar uma denúncia online, aceda ao Canal de Denúncia do GEP.