Doenças Profissionais

Disponibilizar estatísticas sobre Doenças Profissionais é essencial para obter informação que suporte a criação e adequação de medidas no domínio da saúde pública, que apoie as estratégias nacionais e europeias de desenvolvimento de uma saúde de alta qualidade e contribua para desenvolver medidas no domínio da saúde e segurança no trabalho. 

A informação sobre doenças profissionais é recolhida, maioritariamente, através da participação obrigatória de Doença Profissional.

De acordo com o previsto no número 1 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de outubro, deve o Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais remeter ao GEP as doenças que lhe tenham sido participadas pelas entidades competentes. Segundo o número 2 do mesmo Artigo, este procedimento é aplicável aos serviços da administração pública central, regional e local e aos institutos públicos.

Os MODELOS a utilizar são os disponibilizados nos Anexo I e II do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, no caso do sector público. No caso do setor privado deve ser usado o Modelo GPD 13/2018 DGSS (Participação Obrigatória).

Para envio dos dados ou esclarecimentos adicionais deve utilizar o endereço de correio eletrónico gep.dp@gep.mtsss.pt.

 

Para esclarecimentos pode utilizar, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico gep.dp@gep.mtsss.pt ou, alternativamente, o contacto telefónico 21 595 33 95.