O Rendimento Mínimo Garantido (RMG), que hoje assume a designação de Rendimento Social de Inserção (RSI), foi criado há vinte cinco anos, pela Lei n.º 19-A/1996, de 29 de junho, indo ao encontro das recomendações formuladas pela Comissão Europeia em 1992.

Ao  associar uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social, esta medida assumiu-se como uma peça central no combate à pobreza e exclusão social no nosso país.

A introdução do RMG/RSI constituiu um verdadeiro marco histórico no processo de modernização da proteção social em Portugal e a respetiva implementação ao longo de duas décadas e meia permitiu consolidar a sua eficácia enquanto instrumento de política social destinado a aliviar as formas mais extremas de pobreza e, em simultâneo, como um dos principais mecanismos de inserção social.

Para assinalar os 25 anos de RMG/RSI, o GEP disponibiliza uma síntese, no quadro das suas competências em matéria de monitorização  e avaliação de políticas.  

 

25 Anos do RSI

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O evento 25 Anos de Rendimento Mínimo Garantido / Rendimento Social de Inserção, em Portugal, 1 de julho, às 15h00, será transmitido via streaming:

Link de acesso ao streaming da sessão:

 25 anos RMG/RSI - YouTube

 

Consulte também o relatório “Rendimento Mínimo em Portugal – 20 anos de RMG/RSI”, elaborado pelo Grupo de Trabalho do MTSSS, criado em 2017 por despacho da senhora Secretária de Estado da Segurança Social (Despacho n.º 1-1/SESS/2017), para proceder ao estudo do desenho e da implementação do RSI nas suas diferentes dimensões e aferir principais resultados e impactos.

 

 

Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social

O GEP tem vindo, nos últimos anos, a elaborar os exercícios de projeção que suportam o anexo técnico ao Orçamento de Estado, relativo à sustentabilidade financeira da Segurança Social, nos quais se procede à atualização das projeções relativas às principais componentes da receita e da despesa do subsistema previdencial, visando dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artigo 93.º da Lei de Bases da Segurança Social.

Este relatório elaborado pelo GEP é parte integrante do Relatório do Orçamento de Estado 2023 constituindo um dos seus anexos (Relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social do Relatório do OE2023 - Elementos Informativos e Complementares) disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

 

Ageing Report

O relatório “The 2021 Ageing Report: Economic and budgetary projections for the EU Member States (2019-2070)” foi preparado como parte do mandato que o Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) deu ao Comité de Política Económica para atualizar, a partir das novas projeções da população efetuadas pelo Eurostat, a análise sobre a situação económica e das implicações orçamentais decorrentes do envelhecimento da população.

Para a concretização deste relatório, o Comité de Política Económica tem vindo a mandatar o Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento, que reúne especialistas dos 27 Estados-Membros, do Reino Unido e da Noruega, contando ainda com a participação de elementos da Comissão Europeia, representada pela Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN).

A nível nacional, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) são as entidades que representam Portugal junto do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento.

The 2021 Ageing Report: Economic and Budgetary Projections for the EU Member States (2019-2070):

  • Relatório - A presente publicação constitui a sexta edição do relatório, na qual são apresentadas as projeções relativas ao impacto orçamental do envelhecimento da população no domínio da despesa pública com pensões, cuidados de saúde, cuidados continuados, desemprego e educação. As projeções relativas aos cuidados de saúde, cuidados continuados, proteção no desemprego e educação são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia (DG ECFIN) para cada um dos Estados-Membros, com base num modelo de projeção comum para cada item da despesa. No caso das pensões, são utilizados modelos de projeção nacionais e desenvolvidos pelos Estados-Membros.
  • Ficha de Portugal - Nesta publicação, pode ser encontrado, em maior detalhe, o resultado do exercício de projeção até 2070 do sistema de pensões que engloba, no caso português, o Sistema de Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações.

 

Mais informação no site da Comissão Europeia.

 

 

Relatório da Adequação das Pensões 2021

O ‘Pension adequacy report’ , surgiu na sequência de uma das necessidades identificadas no Livro Branco das Pensões, da Comissão Europeia - ‘Uma agenda para pensões adequadas, sustentáveis e seguras’ em que, entre 20 iniciativas sugeridas, existe o compromisso em aprofundar a análise dos aspetos relacionados com a adequabilidade dos rendimentos da população idosa.

O ‘2021 Pension adequacy report' é a quarta edição do relatório, preparado de 3 em 3 anos pelo Comité de Proteção Social (SPC) e pela Comissão Europeia. O relatório visa apresentar uma análise comparativa sobre a capacidade dos sistemas de pensões nos Estados-Membros da UE permitirem uma reforma com um rendimento adequado atualmente e no futuro.

O relatório apresenta-se em dois volumes:

  • Volume 1 - apresenta uma análise comparativa da adequação das pensões na UE-27. Examina os padrões de vida atuais das pessoas idosas e, como são moldados pelos sistemas de pensões, prossegue com uma visão geral das recentes reformas das pensões e conclui com uma análise dos principais desafios à adequação das pensões futuras e a formas de enfrentá-los. Entre outras questões, o relatório destaca as diferenças de género nos direitos à pensão, a adequação das pensões em diferentes cenários: valores salariais díspares, diversas idades de acesso à reforma, várias densidades contributivas e carreiras interrompidas por parentalidade, desemprego, apoio à família, entre outros.
  • Volume II Country profiles - descreve mais detalhadamente o sistema de pensões e a adequação das pensões em cada um dos Estados-Membros. Em particular, o caso português pode ser encontrado entre as páginas 286 e 299.

Para mais informações: Comissão Europeia/Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão.